ORÁCULO DA REURB.
Tire as suas dúvidas técnicas e jurídicas da Reurb em segundos, com resposta ancorada no acervo do IBRF e na norma vigente.

O que é
Um assistente de inteligência artificial dedicado só à regularização fundiária. Ele responde a partir do acervo técnico curado pelo IBRF, indica a base normativa de cada resposta para você conferir e explica o caminho em linguagem prática. A dúvida surge no meio do processo, e a orientação chega na hora.
Para quem
- Reurbeiros que executam a Reurb e precisam decidir com fundamento
- Servidores e gestores públicos das equipes de regularização
- Advogados, engenheiros, arquitetos e assistentes sociais da área
- Quem está começando e quer entender a Lei 13.465/2017 na prática
Como o ORÁCULO evita errar
Em Reurb, uma orientação errada trava o processo e gera retrabalho. Por isso o ORÁCULO é construído para reduzir o risco de erro, e para deixar claro onde a decisão continua sendo humana.
Ancorado no acervo
Responde a partir do acervo técnico do IBRF, não de uma busca solta na internet, e indica a base normativa para conferência.
Na norma vigente
Lei 13.465/2017, Decreto 9.310/2018, Provimento CNJ 149/2023 e as normas estaduais das corregedorias, mantidos na versão em vigor.
Supervisão humana
Especialistas do IBRF acompanham a qualidade das respostas e atualizam o acervo. A inteligência acelera; quem decide é você.
Veja uma resposta de verdade
Na lei federal, não há impedimento expresso: a Lei nº 13.465/2017 não fixa tamanho mínimo para o núcleo urbano informal (art. 11, I e II), admite pedido individual (art. 14, II) e Reurb por etapas, total ou parcial (art. 36, § 2º); o Decreto nº 9.310/2018 admite até classificar de forma isolada por unidade (art. 5º, § 7º). Se o Município reconhecer o caso como núcleo, aprovar e emitir a CRF (art. 30), e o registrador qualificar sem exigência, a Reurb titula aquele lote.
A leitura das registradoras: a cartilha do RIB (RIB-MG/RIB-PR, 2026, p. 27) admite o pedido de um morador só e a titulação de um lote, desde que o projeto da Reurb alcance, no mínimo, todos os lotes da quadra. Elas tiram essa restrição do plural “unidades imobiliárias” do art. 11, I (p. 22). E o código de normas do seu estado pode decidir a questão: o de Mato Grosso veda a Reurb de lote único (Provimento TJMT/CGJ nº 37/2024, art. 1.262-C, § 3º); o de Goiás admite regularizar lote a lote, com a CRF indicando as quadras (Provimento nº 46/2020, art. 1.133, § 2º). Confira o do seu estado e converse com o registrador antes de protocolar.
Parcelamento já regularizado, falta só o título: cabe a Reurb meramente titulatória, com título individual (Decreto nº 9.310/2018, art. 21, § 2º, II, e art. 38, parágrafo único). Segurança alta quanto à previsão.
Para fechar o seu caso: diga o estado e o município, se o parcelamento está registrado e se falta título, regularização do parcelamento ou só da construção.
Resposta do ORÁCULO resumida e revisada pelo IBRF. As respostas do ORÁCULO são orientativas e não substituem a análise do caso concreto pelo profissional responsável.
No site e no app REURBEIRO
- Escreva ou fale a sua dúvida: o microfone transcreve para você
- A conversa fica guardada no seu histórico, com as respostas favoritas
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O ORÁCULO acompanha todas as etapas. Quando a dúvida vira trabalho, cada passo tem a sua ferramenta.
- 1Vistoria de CampoFotos, áudio, notas e GPS na área, mesmo sem sinal.
- 2Diagnóstico PrévioA viabilidade técnico-jurídica da área, antes de instaurar.
- 3Calculadora de PrecificaçãoO preço pela parcela que a família suporta.
- 4Análise de DevolutivaSubsídios para responder à exigência do cartório ou da prefeitura.
O ORÁCULO DA REURB é uma ferramenta de apoio técnico-informativo baseada em inteligência artificial. As respostas têm caráter orientativo, indicam a base normativa aplicável e não constituem parecer jurídico nem substituem a análise do caso concreto pelo profissional ou órgão competente.

